A definição de alguns termos importantes segundo a norma ABNT NBR IEC 60601-1:

2.2.4 EQUIPAMENTO DE CLASSE I (CLASS I EQUIPMENT)
EQUIPAMENTO no qual a proteção contra choque elétrico não se fundamenta apenas na ISOLAÇÃO BÁSICA, mas incorpora ainda uma precaução de segurança adicional, consistindo em um recurso de conexão do EQUIPAMENTO ao Condutor de aterramento, para proteção pertencente à fiação fixa da instalação, de modo a impossibilitar que PARTES METÁLICAS ACESSÍVEIS possam ficar SOB TENSÃO, na ocorrência de uma falha da ISOLAÇÃO BÁSICA (ver Figura 2).

2.2.5 EQUIPAMENTO DE CLASSE II (CLASS II EQUIPMENT)
EQUIPAMENTO no qual a proteção contra choque elétrico não se fundamenta apenas na ISOLAÇÃO BÁSICA, mas incorpora ainda precauções de segurança adicionais, como ISOLAÇÃO DUPLA ou ISOLAÇÃO REFORÇADA, não comportando recursos de aterramento para proteção, nem dependendo de condições de instalação (ver Figura 3).

2.3.2 ISOLAÇÃO BÁSICA (BASIC INSULATION)
Isolação aplicada às partes SOB TENSÃO, para proporcionar proteção básica contra choque elétrico.

2.3.4 ISOLAÇÃO DUPLA (DOUBLE INSULATION)
Sistema de isolação que compreende uma ISOLAÇÃO BÁSICA e uma ISOLAÇÃO SUPLEMENTAR.

2.3.7 ISOLAÇÃO REFORÇADA (REINFORCED INSULATION)
Um só sistema de isolação aplicado às partes SOB TENSÃO, que proporciona um grau de proteção contra choque elétrico, equivalente à ISOLAÇÃO DUPLA, sob as condições especificadas nesta Norma.

2.3.8 ISOLAÇÃO SUPLEMENTAR (SUPPLEMENTARY INSULATION)
Sistema de isolação independente aplicado em acréscimo à ISOLAÇÃO BÁSICA, destinado a proporcionar proteção contra choque elétrico, na eventualidade de uma ruptura elétrica da ISOLAÇÃO BÁSICA.

CONDIÇÃO NORMAL (NORMAL CONDITION)
Condição em que permanecem intactos todos os meios disponíveis para proteção contra RISCOS DE SEGURANÇA.

CONDIÇÃO ANORMAL SOB UMA SÓ FALHA (SINGLE FAULT CONDITION)
Condição que se verifica quando um só dos recursos de proteção contra RISCO DE SEGURANÇA apresenta defeito no EQUIPAMENTO, ou quando este for submetido a uma só condição anormal externa. (ver Subcláusula 3.6).